Foto: Reprodução

Agora as mães poderão ir aos cartórios para registar o nascimento de seus filhos, mesmo sem a companhia do pai da criança. 

A nova lei prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai. O que antes era uma iniciativa exclusiva genitor, ir ao cartório registrar o filho até os primeiros 15 dias após o nascimento, torna-se uma norma sancionada a partir desta terça-feira (31), pela Presidente Dilma Rousseff.  A autorização está prevista na Lei 13.112 de 2015, publicada no Diário Oficial da União que iguala mães e pais quanto à obrigação de registar o recém-nascido. 

Na nova lei, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 30 dias para providenciar o documento. O texto que originou a Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.

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