O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2015 o Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 07587-14, a denúncia foi feita pelo Vereador Danillo
Santos Sales Rios, em 2014, o TCM julgou e multou o gestor do Executivo em  R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Confiam abaixo os texos publicado pelo TCM

TEXTO PUBLICADO NESTA QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO
Processo nº 07829-15 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 07587-14, relativa à Prefeitura Municipal de VÁRZEA DA ROÇA. Interessado: Sr. Edemilton dos Santos Rios.
Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho.

TEXTO PUBLICADO EM 27 DE MAIO DE 2015

Processo nº 07587-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de VÁRZEA DA ROÇA. Gestor/Denunciado: Sr. Edemilton dos Santos Rios. Denunciante: Sr. Danillo Santos Sales Rios.

Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Substituto José Cláudio Ventin. Ato: Deliberação nº 07587/14/2015. 

Fonte da bacia do Jacuípe

Com Informações do TCM

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