Os trabalhadores que tiveram negado o direito a obter os R$ 600 do auxílio emergencial poderão contestar a decisão na Defensoria Pública da União (DPU) a partir desta segunda-feira (22/06/2020).


 A medida é resultado de acordo entre o órgão e o Ministério da Cidadania. Os beneficiários descontentes, entretanto, terão de superar uma dificuldade a mais: a DPU está com restrição de atendimento presencial em todo o Brasil.

No caso de trabalhadores da Capital e região de sua seção judiciária, foram divulgados canais digitais para que as contestações sejam feitas (veja abaixo). Para moradores de outras regiões do Estado, a defensoria informa que os canais de atendimento devem ser conferidos por meio deste link AQUI. Com essa ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização — afirmou nesta semana o defensor público geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, e processou 98,6% deles. Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. O total de recurso liberado chega a R$ 83,2 bilhões.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site do auxílio (auxilio.caixa.gov.br AQUI).

Como fazer a contestação se você é da Capital e Região Metropolitana

Pelo telefones: (71) 98125-5160/ 99133-4482 (de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira)
E-mail: auxilioemergencialdpuba@dpu.def.br (exclusivo para auxilio emergencial)
Site: www.dpu.def.br/endereco-bahia AQUI

Documentos que devem ser enviados
RG e CPF de todo grupo familiar;
Imagem do indeferimento do auxílio emergencial no aplicativo da Caixa;
Comprovante de residência em nome do requerente da assistência
Número de telefone para contato;
Carteira de Trabalho (CTPS) para os maiores de 18 anos
Comprovante de renda daqueles com renda dentro do grupo familiar: último contracheque (para funcionário público ou aqueles que trabalhem com CTPS assinada) e últimos três extratos bancários de todas as contas que possuir em seu nome (se autônomo(a) ou desempregado(a) ou se receber renda extra).


Fonte: Baiano Produções com informações gauchazh.clicrbs.com.br

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem
"> 

">