Decreto Municipal de Nº 023, de 07 de Fevereiro de 2022, Dispõe sobre as novas medidas de controle e
enfrentamento da Covid–19 no
município de Várzea da Roça-Bahia.
Art. 1º. Ficam suspensos, durante o período de 07 a 21 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades
com a presença de público, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos
e rurais em logradouros públicos ou privados, circos,
parques infantis, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
§1º. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos
os seguintes requisitos:
I. Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras;
II. Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III. Limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
§2º. Ficam suspensos ainda os eventos desportivos coletivos e amadores com a presença de público.
Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, pizzarias,
lanchonetes e congêneres poderão funcionar, desde que sigam todos os protocolos sanitários e
mantenham as mesas dispostas com, no
mínimo, 1,5m de distância entre elas.
Art. 3º. A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro,
como mercados e afins, bancos e lotéricas, será de 1
pessoa a cada 2m².
Parágrafo Único. Fica determinada a utilização de máscaras de proteção
em seu ambiente de trabalho, a todos os funcionários, servidores e colaboradores e clientes, em especial
aqueles que prestam atendimento ao público, dos
estabelecimentos públicos ou privados, no âmbito do município de Várzea da Roça, em funcionamento e
operação durante o período de ações de enfrentamento enfrentamento ao novo
Coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a
realização de atividades físicas, de 07 a 21 de
fevereiro, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
§ 1º. Ficam proibidos de frequentarem as academias todos aqueles que
ainda não tenham se vacinado contra a COVID-19.
Art. 5º. Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas e afins, independentemente do
número de participantes, até 21 de fevereiro de
2022.
§ 1º. Fica ainda proibido, no mesmo período do caput, a realização de som ao vivo, popularmente
conhecido por “voz e violão”.
§ 2º. É vedada utilização de veículos de qualquer natureza com som de porta-malas, popularmente
conhecido por “paredão”.
Art. 7º. O atendimento em qualquer repartição pública do Município de Várzea da Roça estará
condicionada a:
I. Apresentação do Cartão de Vacinação ou o aplicativo ConectSUS,
com a comprovação da regularidade de vacinação;
II. Utilização de máscara de proteção individual;
III. Higienização das mãos com álcool gel.
Confira o Decreto completo AQUI
Fonte: Baiano Produções com informações da PMVR
%20(1).jpg)
%20-%20C%C3%B3pia.jpg)
إرسال تعليق