A restrição começa às 20h de sábado, 24 de outubro, e segue até as 23h59 de domingo, dia 25. A medida consta na Portaria ZE-086 nº 16, de 19 de outubro de 2026, assinada pela juíza eleitoral Júlia Wanderley Lopes. Conforme o documento, o objetivo é preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação, assegurando a livre manifestação da vontade dos eleitores. A proibição abrange vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas e quaisquer outras pessoas ou estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas nos três municípios. A portaria também determina a suspensão do funcionamento de bares, barracas e outros estabelecimentos que vendam predominantemente bebidas alcoólicas durante o período da restrição. Restaurantes e lanchonetes que comercializem principalmente alimentos poderão funcionar, desde que não sirvam bebidas alcoólicas em nenhuma hipótese. Segundo o documento, o descumprimento das determinações poderá implicar no fechamento do local, na condução imediata do responsável à Delegacia de Polícia, em detenção de três meses a um ano e no pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria prevê o encaminhamento da decisão às prefeituras dos municípios abrangidos, ao Ministério Público, às polícias Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos de imprensa locais.

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