Foto: Reprodução

Com a implementação da lei N° 13.097/14, que entrará em vigor no dia 1º de maio deste ano, que altera o modelo de cobrança de tributos de bebidas frias, o preço de cervejas e refrigerantes.

Sancionada no último dia 22 pela presidente Dilma Rousseff, a medida vai beneficiar as pequenas empresas do setor, que comercializam produtos como chás, água e sucos, além dos refrigerantes e cervejas. 

De acordo com o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Alfrebras), a lei pode resultado num aumento 5% no preço final das bebidas para o consumidor. Já o setor deve sofrer aumento de 10% na carga tributária cobrada. A cobrança de PIS/Pasep vai mudar para 2,32% e a de Cofins, 10,68%. O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) será de 6% para as cervejas e de 4% para as outros tipos de bebidas. 

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