Decreto nº 2683 de 13 de Abril de 2020

Dispõe sobre prorrogação de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, amparado no artigo 14, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus, causador da COVID-19, como uma Pandemia, orientando que deve ser evitado o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação;
Considerando a Portaria nº 454, de 19 de março de 2020, que declarou o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus, em todo o território nacional;
Considerando a ampla velocidade com que o vírus se prolifera e a facilidade de contágio, podendo ocasionar uma quantidade de demanda acima da capacidade de atendimento no sistema de saúde.

DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo contido no artigo 1º, do Decreto n° 2682, de 06 de abril de 2020, até o dia 22/04/2020, referente ao toque de recolher, diariamente, das 20 horas às 05 horas do dia seguinte, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. 

Art. 2º Fica prorrogado o prazo contido no artigo 3º, do Decreto n° 2682, de 06 de abril de 2020, até o dia 22/04/2020, referente ao fechamento do comércio varejista e atacado no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. 

Art. 3º Fica prorrogado o prazo contido no artigo 7º, do Decreto n° 2680, de 01 de abril de 2020, até o dia 22/04/2020, referente à proibição de eventos de qualquer natureza, inclusive esportivos, que exijam, ou não, licença do Poder Público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. 

Art. 4º Fica cancelada a realização do Roteiro do Forró 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais recomendações constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário.

Francisco de Assis Alves dos Santos

Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 13 de abril de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL

Post a Comment

أحدث أقدم