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Decreto municipal nº 058/2020 de 06 de Abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça-Bahia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Várzea da Roça e em cumprimento às normas infraconstitucionais vigentes que lhe confere o
cargo:
CONSIDERANDO o avanço do contágio do COVID-19 pelo Estado da Bahia, totalizando-se
nesta data 461 (quatrocentos e sessenta e um) casos, inclusive disseminando-se pela região,
nas cidades de São Domingos e Jacobina.
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde que o "pico de contágio" da
COVID-19 será no mês de abril e maio, o que demanda a adoção de medidas desse Poder
Público para reduzir os efeitos, para fins de controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública, a fim de evitar o ingresso e a disseminação da doença no Município de Várzea
da Roça;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a
Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, que se iniciou no Domingo de Ramos, que relembra a
entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no
domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é feriado, quando se celebra a Paixão e Morte de
Jesus Cristo;
CONSIDERANDO o elevado fluxo de visitantes que buscam o Monte de Morrinhos e o
Monte do Jacaré neste período, o que poderá disseminar a transmissão da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas mais restritivas quando ao acesso a
locais públicos e privados do município a fim de evitar a aglomeração de pessoas, minorando
ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a comprovação científica do isolamento como meio mais eficaz para a
redução da disseminação do COVID-19, assim como que o Ministério da Saúde reforça a
necessidade de aumentar e uniformizar as medidas de isolamento no país, uma vez que “se
todos saírem às ruas ao mesmo tempo, faltará equipamentos”.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os eventos públicos e reuniões eventualmente agendados
pelos órgãos ou entidades municipais relacionados à Semana Santa, buscando contingenciar a
disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica proibido o acesso de transeuntes ou veículos ao Monte de Morrinhos e ao Monte
do Jacaré, situados no Município de Várzea da Roça - Bahia, entre a 00h00min do dia 08 de
abril de 2020 até às 23h59min do dia 14 de abril de 2020, para qualquer finalidade, salvo
situações excepcionais com autorização da Vigilância Epidemiológica.
Parágrafo único - As vias de acesso ao Monte de Morrinhos e Monte do Jacaré, no período
mencionado, contarão com barreiras móveis, monitoradas pela Secretaria da Saúde, os quais
também farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção.
Art. 3º - O presente Decreto Municipal deverá ser publicado na forma prevista na Legislação
Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA DA ROÇA, aos 06 dias do mês
abril de 2020.
LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal

Fonte: PMVR

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